XX Rodeio Crioulo Nacional de Flores da Cunha – 2025

Regulamento

1° – O regulamento do 20º Rodeio Crioulo Nacional – Flores da Cunha – RS tem por objetivo valorizar e preservar as manifestações Artísticas e Culturais do Regionalismo Gaúcho, premiar os talentos que se destacarem e melhor atenderem os propósitos deste regulamento.

2º – As inscrições para todos os concursos artísticos serão gratuitas e deverão ser realizadas através de um Centro de Tradições Gaúchas ou entidades congêneres, filiadas ao Movimento Tradicionalista de seu Estado. Nas Danças Birivas, qualquer instituição ou agrupamento poderá participar.

3º – As inscrições dos concorrentes implicam na aceitação deste regulamento e das normas previstas para cada concurso.

4º – Todos os concorrentes deverão estar devidamente PILCHADOS, inclusive na hora de receber a premiação, sob pena de desclassificação.

5°- Os concorrentes que não comparecerem até a segunda chamada ao local solicitado, automaticamente estará desclassificado.

6º – A inscrição nos concursos individuais terá limite de 03 (três) participantes por Entidade em cada modalidade. Assim fica vetado a participação de um mesmo elemento em duas categorias.

7º – Divisões das categorias:

a. Pré-mirim – até 9 anos(nove) anos (não pode ter feito 10).
b. Mirim – até 13 (treze) anos, (não pode ter feito 14)
c. Juvenil – até 17 (dezessete) anos (não pode ter feito 18).
d. Adulto – acima de 15 (quinze) anos;
e. Veterano – acima de 30 (trinta) anos;

8º – Qualquer mudança para o bom andamento dos concursos, que a Comissão Organizadora julgar necessário, será decidido na reunião com os instrutores ou representantes das Entidades, na Secretaria da Artística, dia 12 de abril de 2025, pela manhã, antes do início do concurso danças.

9º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, sendo soberanas e irrecorríveis suas decisões.

10º – Será cobrado as Carteirinhas do MTG de seu Estado junto com o documento com foto antes dos concorrentes entrarem no palco.

11º – As inscrições serão aceitas somente com a relação de nomes dos participantes, inclusive Conjunto Vocal e Instrumental.

12º – No concurso de Invernadas Artísticas, Pré-mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Veterana, a ordem de apresentação será a inversa da inscrição. Já nos concursos individuais será a mesma da inscrição.

13º – Não serão cobrados ingressos de acesso ao Parque de Eventos aos participantes, que apresentar a carteirinha do MTG de sua Região.

14º – No concurso de Invernadas Artísticas, o grupo que não estiver presente quando chamado ao palco, perderá 1(um) ponto na média final a cada 1(um) minuto de atraso.

15º – As apresentações das Invernadas Artísticas no sábado dia 12/04/2025 será, por Entidade sendo Pré-Mirim, Mirim e Juvenil após Biriva. Já no domingo dia 13/04/2025, será por categoria, iniciando com a categoria Veterana as 9hrs da manhã e a categoria Adulta na parte da tarde, iniciando as 13:30hrs.

OBS: Caso a categoria veterana não tenha sido finalizada na parte da manhã, o mesmo acontecerá a tarde tendo início as 13:30hrs. E logo após inicia a categoria Adulta.

16º – As inscrições serão aceitas até às 20:00 horas do dia 07 de abril de 2025 (segunda-feira), podendo ser efetuadas pelo site http://sistema.borsoi.com.br com início a partir das 12:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2025 (sexta-feira).

Departamento Artístico:
Joice 54-991747289
Luciano 54-999760956

– Intérprete Vocal

– O concurso será dividido em duas modalidades: Prenda e Peão, nas categorias Mirim, Juvenil e Adulta.

– Cada concorrente vocalizará uma canção de cunho regionalista gaúcho de livre escolha, devendo entregar Comissão Avaliadora uma cópia da letra com o nome e o autor da mesma.

– O concorrente não poderá receber apoio vocal em nenhum momento de sua apresentação, recomenda-se o acompanhamento de instrumentos característicos da nossa tradição gaúcha, sendo vedado: bateria, bumbo legueiro, instrumentos eletrônicos e pedais.

– O 20° Rodeio Crioulo Nacional é um evento que tem por finalidade preservar e valorizar, incentivado cada vez mais o surgimento de novos valores. Não será aceita a inscrição de profissionais no concurso de Intérprete Vocal. Entende-se como tal, artistas que vivam profissionalmente de sua arte, músicos que tenham discos e/ou obras gravadas ou publicadas.

Art. 39 – No concurso de solista vocal, a Comissão Avaliadora basear-se-á nos seguintes critérios:

I – ritmo ………………………………………………………..2 pontos
II – afinação ………………………………………………….3 pontos
III – interpretação ………………………………………4 pontos
IV – fidelidade à letra ………………………………….1 ponto

Parágrafo único – O solista vocal não poderá receber apoio vocal, em nenhum momento de sua apresentação.

– Concurso de Gaita

– O concurso divide-se em duas modalidades: gaita de botão e gaita piano nas categorias: Até 15 anos e 364 dias e acima de 16 anos;

Art. 27 – Nos concursos de gaitas, em suas diversas modalidades, os participantes apresentarão uma música sorteada ou não. Caso os organizadores optarem pelo sorteio, este será feito no momento da apresentação, entre 3 (três) gêneros entregues para a comissão.

Art. 28 – Os quesitos a serem avaliados são os seguintes:

I – execução …………………………………………………….3 pontos
II – interpretação …………………………………………..3 pontos
III – dificuldade no arranjo …………………………..1 ponto
IV – ritmo ………………………………………………………..2 pontos
V – postura cênica …………………………………………1 ponto

§ 1º – Não será permitido o acompanhamento de nenhum outro instrumento no concurso de gaitas.

§ 2º – O participante disporá de 4 (quatro) minutos para a sua apresentação, contados a partir da liberação do microfone, perdendo 1 (um) ponto para cada 30 (trinta) segundos que ultrapassar.

– O concorrente deverá apresentar uma música de cunho regionalista gaúcho.

– Concurso de Declamação

– O Concurso divide-se em duas modalidades: Peão e Prenda, nas categorias pré – mirim, mirim, juvenil, adulta e veterana.

– A poesia será de livre escolha do concorrente dentro do aspecto regionalista gaúcho.

– O concorrente entregará para a comissão avaliadora três cópias impressas da poesia para fins de fidelidade ao texto;

– A Comissão Avaliadora concederá pontos nos seguintes itens:

a) Transmissão da Mensagem Poética até 04 (quatro) pontos;
b) Inflexão/Impostação da Voz até 02 (dois) pontos;
c) Expressão/Gestualidade até 02 (dois) pontos;
d) Fidelidade ao texto até 01 (um) pontos;
e) Dicção até 01 (um) pontos;

– Concurso de Chula

O concurso terá 05 (cinco) categorias:

_ Pré- Mirim: (04 figuras)
– Mirim: (04 figuras);
– Juvenil: (06 figuras);
– Adulto: (07 figuras);
– Veterano: (05 figuras)

– No início de cada categoria a Comissão Avaliadora procederá os sorteios das duplas e suas ordens de apresentação;

Art. 25 – A dança da chula é identificada e caracterizada pela execução de sapateios, e movimentos sobre a lança. A principal característica da dança da chula, é o desafio ao seu oponente, e fazendo movimentos com o principal objetivo “NÃO TOCAR NA LANÇA”.

§1º Para tornar a avaliação e a compreensão de todos os expectadores mais clara e transparente, marcas devem ser realizadas no tablado, paralelas a lança e definidas pela comissão avaliadora.

Art. 26 – Será atribuído até 10 (dez) pontos por passo executado por cada participante. Na avaliação, será levado em consideração os seguintes quesitos, preferencialmente:

Criatividade:…………. 2,5
Interpretação: ………. 2,5
Dificuldade:………….. 2,5
Execução:……………. 2,5

§ 1º – Perderá a TOTALIDADE DOS PONTOS do passo o participante que cometer as seguintes faltas:

a) Repetir o passo já apresentado por si ou por seu oponente;
b) Executar figuras que não representem a tradicionalidade da dança da chula tais como: salto mortal, parada de mão, estrelinha, cambalhota.
c) Ultrapassar 16 (dezesseis) compassos musicais na execução do passo;
d) Não concluir pelo menos 50% do passo. Justificativa: Valorização de tudo o que foi realizado pelo chuleador.
e) Utilizar acessórios que descaracterizem a tradicionalidade da dança da chulas tais como: objetos móveis, instrumentos musicais e armas de qualquer natureza.

Considerações Gerais: Quando o chuleador executar mais de 50% mas não concluir o passo, fica determinado que o avaliador desconte a totalidade dos pontos em imperfeição (3 pontos) e ritmo (2 pontos) e a proporção dos possíveis erros que possa vir a acontecer.

É permitido o uso de facas e adagas nas categorias adulta e veterana. Também são permitidos a utilização de adereços e acessórios tradicionais da cultura gaúcha, que o concorrente tenha em sua indumentária, desde que sejam utilizados durante toda sua apresentação.

§ 2º – Perderá PARTE DOS PONTOS do passo o participante que:

a) Tocar na lança: até 3 pontos
b) Executar passo com imperfeição: até 3 pontos
c) Perder o ritmo, ou execução musical: até 2 pontos.
d) Executar passo caracterizado como variante: até 1,5 pontos
e) Erro preparação na execução da música: até 0,5 pontos
f) Desconto Extra: quando ocorrer de o chuleador deslocar a lança até as marcas estipuladas no tablado

Art 25, perderá o dobro do ponto do desconto máximo do item “A” toque de lança, ou seja, 6 pontos

§ 3º – Caberá aos participantes a responsabilidade pelo acompanhamento musical.

§ 4º – Orienta-se evitar a execução de figuras com muito joelho e demais figuras de difícil execução que possam prejudicar a saúde do chuleador, da categoria mirim ou piazito. De acordo com profissionais da saúde, essas figuras levam a incidência de futuros problemas, tais como: rompimento dos ligamentos, tantos laterais como cruzados, deslocamento de patela, influencia no crescimento físico, pois como estão em fase de crescimento, afeta os líquidos e cartilagens que visam à proteção do impacto. “Como todos sabem, os joelhos carregam todo o peso corporal e ainda recebem o forte impacto de uma dança vigorosa como a chula”.

§ 5º – Durante a apresentação, a preparação terá o máximo de 12 (doze) compassos a partir do início da execução da música, sendo obrigatório o concorrente sapatear os quatro (4) últimos compassos. O concorrente poderá executar passos de 8 (oito), 12 (doze) e 16 (dezesseis) compassos, sempre acompanhado com a melodia da Chula. Eventual descumprimento será objeto de desconto conforme § 1º.

§ 6º – É livre ao chuleador, antes da preparação do primeiro e do último passo, efetuar breve saudação, por meio de verso ou de música da cultura gaúcha.

§ 7º – Indumentária: os concorrentes da modalidade chula adulto, poderão utilizar a obra “tropeirismo Biriva” de João Carlos paixão cortes, para confeccionar seus trajes de resgate histórico, o traje atual (bombacha) seguirá as diretrizes aprovadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho. A indumentária que o concorrente se propor à se apresentar, terá que ser mantida até o final da sua apresentação. Caso isso não ocorra o concorrente será penalizado com até -2 pontos na nota final. (INCLUSÃO) Justificativa: Como a dança da chula, é resgatada dos Tropeiros Birivas, pensamos que a inclusão de obras e de resgates hisórico, seria além de dar uma liberdade ao chuleador, é um respeito a história da dança.

§ 8º – Os casos omissos serão deliberados pela comissão avaliadora, sendo ela soberana em sua decisão.

– Concurso de Danças Tradicionais Gaúchas

As danças serão avaliadas de acordo com o MANUAL DE DANÇAS GAÚCHAS e DANÇAS E ANDANÇAS DA TRADIÇÃO GAÚCHA de Paixão Côrtes e Barbosa Lessa, DANÇAS TRADICIONAIS RIO-GRANDENSES – Achegas, BAILES E GERAÇÕES DOS BAILARES CAMPESTRES, DANÇA GAUCHESCA e a CARTA DE VACARIA, MAIS UM TOQUE E OUTRAS MARCAS DOS ANTIGAMENTES, ANDANGUEIOS ORELHANOS – Manifesto Cartas e Momento, FESTOS RURAIS, NA RODA DOS VELHOS FOLGUEDOS GUASCAS, PICOTEIOS & SARACOTEIOS DO FOLK PAMPEANO, O GAÚCHO, DANÇAS, TRAJES E ARTESANATO, ANTIGUALHAS CANTILENAS FANDANGUISTAS, DÊ-LE CHOTE PARCEIRO, DANÇAS INÉDITAS e DE SOLAIOS de Paixão Côrtes, PONTO & PESPONTO DA VESTIMENTA DA PRENDA e A MODA

ALINHAVOS E CHULEIOS, de Paixão Côrtes e Marina Paixão Côrtes, BAILES E BAILARES, de J.C. Paixão Côrtes.

PASSOS E COMPASSOS, de Jose Moacir Gomes dos Santos e Rinaldo Souto de Oliveira.

OBS: PARA FINS DE AVALIAÇÃO OS PASSOS COREOGRAFICOS SERÃO APRESENTADOS CONFORME AS OBRAS LISTADAS ACIMA. SENDO UTILIZADAS NOS REGULAMENTOS DE FEGADAN E FNCG.

– O concurso se divide nas seguintes categorias: Pré – Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Veterana;

– Os grupos concorrentes deverão apresentar-se com no mínimo de 05 (cinco) pares. O tempo de apresentação de cada um, será de 20(vinte) minutos, sendo que os grupo que executar o Pau de Fitas ou Jardineira ou Faca Maruja terá o tempo máximo de 25 minutos, passando deste prazo a cada minuto “aberto” o grupo terá desconto de 1(um).

– Os grupos musicais terão o tempo limite de 5 (cinco) minutos para a passagem de som, sendo descontado da invernada artística 01 (um) ponto por minuto excedente;

– O grupo de danças Juvenil deverá apresentar 03 (três) danças de livre escolha. O grupo de danças Adulto, deverá apresentar 04 (quatro) danças de livre escolha. Os Grupos de danças Pré-Mirim, Mirim e Veterana, deverão apresentar 03(três) danças de livre de escolha conforme o BLOCO ÚNICO.

– Não será permitido aos grupos de danças executar temas de entrada e saída. Os grupos poderão usar levantes ou introduções musicais para entrada em palco, desde que esse a tenha a dança a ser apresentada;

OBS: A música de entrada especifica da entidade (conforme FNCG) só será liberada dependendo da quantidade de grupos inscritos. Na semana do rodeio será informado as entidades.

– A Comissão Avaliadora concederá pontos de acordo com os seguintes quesitos:

a) Interpretação até 04 (quatro) pontos;
b) Harmonia até 02 (dois) pontos;
c) Coreografia até 02 (dois) pontos;
d) Interpretação musical, instrumental e vocal até 01 (um) ponto;
e) Indumentária até 01 (um) ponto;

Blocos ÚNICO de Danças Tradicionais Gaúchas

– Tirana do Lenço
– Tirana do Ombro (criação)
– Tatu com Volta no Meio
– Anu
– Balaio
– Queromana
– Caranguejo
– Queromaninha
– Valsa do Passeio
– Chimarrita
– Cana Verde
– Rilo
– Sarrabalho
– Chotes Carreirinho
– Chotes Inglês
– Chotes Sete Voltas
– Chotes 7 Passos
– Rancheira de Carreirinha
– Chico Sapateado
– Chimarrita Balão
– Vanerão Sapateado
– Chote de Roda à Moda Serrana
– Chote de Roda À Moda do Litoral
– Chote de Par Trocado à Moda Serrana
– Chote de Par Trocado à Moda da Fronteira
– Chote das Duas Damas (Especial)
– Jardineira
– Faca Maruja
– Graxaim
– Vinte e Quatro
– Maçanico
– Sarna
– Pezinho
– Chotes Ponta e Taco
– Chotes do Dedinho
– Havanera Marcada
– Mazurca Galopeada
– Mazurca Marcada
– Mazurca de Carreirinha
– Pau de Fitas
– Valsa da Mão Trocada
– Balão Caído
– Chorosa

OBS: PARA FINS DE AVALIAÇÃO OS PASSOS COREOGRAFICOS SERÃO APRESENTADOS CONFORME AS OBRAS DE J.C.PAIXÃO CORTES E BARBOSA LESSA, JOSÉ MOACIR GOMES DOS SANTOS E RINALDO SOUTO DE OLIVEIRA. AS OBRAS FORAM LISTADAS ACIMA, SENDO UTILIZADAS NOS REGULAMENTOS DE FEGADAN E FNCG.

– Concurso Danças Biriva do Tropeirismo Gaúcho

Nas danças: Chula, Facão, Chico do Porrete e Fandango Primitivo, escolhe-se 2(duas) danças. Cada grupo deverá contar com a participação de no mínimo 08 (oito) dançarinos.

Regulamento conforme o “Livro Tropeirismo Biriva, Gente, Caminhos, Danças e Canções de J. C. Paixão Côrtes.”

OBS: Respeitando toda a capacidade criativa que as danças permitem, o tempo disponível para bailar estará limitado até 20 minutos, passando deste tempo, a cada minuto que o grupo exceder perderá um ponto na média final, incluindo levante, introdução musical e desenvolvimento coreográfico etc, para as 2(duas) danças.

– Concurso de Trova – Mi Maior, Martelo e Gildo de Freitas

Serão julgados a metrificação dos versos, rimas, dicção, fidelidade ao tema, afinação. A deixa somente para a trova do martelo.

A comissão julgadora concederá pontos de acordo com os seguintes itens:

a) Metrificação dos versos: até 2 pontos;
b) Fidelidade ao tema: até 2 pontos;
c) Rima quebrada ou repetida: até 4 pontos;
d) Dicção: até 1 ponto;
e) Ritmo: até 1 ponto;

OBS: Todos os artigos deste regulamento poderão ser alterados pela Comissão Organizadora do 20° Rodeio Crioulo Nacional, para o melhor andamento do Evento.

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